SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003110-87.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sun Jun 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO JÁ FIXADO PELA TURMA. AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS. POLICIAL MILITAR. FÉRIAS USUFRUÍDAS EM SUA TOTALIDADE. COMPROVAÇÃO PELO DOSSIÊ DE HISTÓRICO FUNCIONAL, CORROBORADO POR DESPACHO DA DIRETORIA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE AS TURMAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.  INCONFORMISMO DA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I) CASO EM EXAME1. A controvérsia cinge-se em verificar se o autor faz jus ao a indenização de férias não usufruídas, tendo em vista a decisão monocrática que julgou improcedente o Recurso Inominado. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discussão sobre direito do autor em relação a alegado período de férias não gozado, sustentando que a concessão de férias é direito consagrado pela Constituição Federal, bem como existe jurisprudência desta Corte em sentido contrário ao julgado. III) RAZÕES DE DECIDIR3. Em que pese a irresignação do agravante, verifica-se pela documentação acostada que não há prejuízo atual para o autor, uma vez que ele usufruiu de todas as suas férias anualmente sem qualquer impedimento causado pela mudança da data-base. 4. Outrossim, a decisão monocrática se justifica por se tratar de posicionamento unânime reiterado desta 6ª Turma Recursal em casos análogos, razão pela qual não há que se falar em retratação. 5. Ainda, inexiste precedente vinculante pata o tema combatido, não sendo o Agravo Interno o meio adequado para uniformização de jurisprudência. 6. Desta feita, não há que se falar em direito a indenização do período alegado. IV) DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido, vez que inexiste período de férias não usufruído.