SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001206-23.2025.8.16.9000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO DE REJEIÇÃO DA TUTELA LIMINAR. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. APARENTE FALHA MECÂNICA DA ARMA DURANTE TESE DE TIRO. FALHA NÃO CONFIGURADA DESDE LOGO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CANDIDATOS QUE REALIZARAM O TESTE NO MESMO DIA. ISONOMIA RESPEITADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO VÍDEO DO TESTE E PRESERVAÇÃO DA ARMA UTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão de rejeição do pedido de tutela liminar, formulado pelo Agravante, que alegou falha mecânica em equipamento durante teste de tiro e requereu juntada de vídeo do teste, além de questionar a realização das provas em dias diferentes, sob argumento de violação à isonomia. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a rejeição do pedido de tutela liminar para juntada de vídeo de teste de tiro e se a realização de provas em dias diferentes fere o princípio da isonomia entre candidatos.III. Razões de decidir3. Não há evidência clara de falha no equipamento durante o teste, sendo necessária a dilação probatória para apurar eventual culpa exclusiva do autor ou defeito do equipamento.4. A Administração Pública pode disciplinar os dias de realização dos testes, e todos os candidatos da mesma turma realizaram o teste no mesmo dia, preservando a isonomia e a vinculação ao edital.5. O edital constitui a lei interna do certame, vinculando Administração e candidatos, não sendo possível flexibilizar suas regras sem fundamento legal.6. Há necessidade de juntada do vídeo do teste por parte do Agravado, bem como da preservação da arma utilizada, resguardando-se o direito do Agravante à prova.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: É legítima a realização de testes de concurso público em dias distintos, desde que respeitada a vinculação ao edital e a isonomia entre os candidatos da mesma turma.