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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010036-48.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Jun 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo embargado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O Embargante sustenta a existência de erro material no julgado, tendo em vista que o resultado constante na ementa e no dispositivo restaram divergentes entre si.III. RAZÃO DE DECIDIR3. Devem ser acolhidos os presentes embargos para o fim reconhecer a omissão no julgado no tocante ao resultado atribuído ao recurso, devendo ser retificado para que passe a constar como conhecido e desprovido.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos conhecidos e acolhidos, sem alteração do mérito.