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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020311-59.2022.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DO MUNICÍPIO. DEVER DE VIGILÂNCIA E GUARDA. NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA OMISSIVA E DANO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Cascavel/PR em face da sentença de procedência do pedido de indenização por danos materiais decorrentes do furto de veículo em estacionamento de imóvel municipal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o município é responsável por danos materiais decorrentes do furto de veículo em estacionamento público, considerando a existência de vigilância no local.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido por estarem satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade.4. O Recorrente não conseguiu afastar o nexo de causalidade entre sua conduta omissiva e o dano sofrido pelo Recorrido.5. A responsabilidade civil do município foi configurada devido à falha na prestação de serviço de guarda e vigilância do estacionamento público.6. A presença de guardas patrimoniais no local não exime o município de sua responsabilidade pela segurança dos bens estacionados.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do município pela guarda de veículos em estacionamentos públicos é configurada quando há a presença de vigilância especializada, sendo necessária a comprovação do nexo causal entre a omissão do ente público e o dano sofrido pelo usuário.