SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001121-30.2023.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA DO ESTADO DO PARANÁ. VÍNCULO FUNCIONAL COM O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ ANTES DA INCORPORAÇÃO AO IAT – INSTITUTO ÁGUA E TERRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência da pretensão de conversão em pecúnia de licença especial não usufruída por servidor público vinculado ao Instituto Água e Terra – IAT, com a alegação de ilegitimidade passiva para a causa do Estado do Paraná, uma vez que o IAT é autarquia estadual com autonomia administrativa e financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná é legítimo para figurar no polo passivo da demanda.III. Razões de decidir3. O Estado do Paraná é considerado parte legítima no polo passivo na demanda, pois a servidora era vinculada ao Instituto Ambiental do Paraná antes da incorporação ao Instituto Água e Terra.4. A relação jurídica da servidora sempre foi exclusivamente com o Estado do Paraná, não havendo responsabilidade subsidiária do IAT.5. A sentença deve ser mantida.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A legitimidade passiva para a causa do Estado do Paraná é reconhecida em demandas que envolvem servidores públicos do Quadro Próprio do Poder Executivo que prestaram serviço junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, se houver vínculo funcional direto e exclusivo com o ente estatal antes da incorporação à autarquia IAT – Instituto Água e Terra.