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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015711-79.2024.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO FORMAL DE DESLIGAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. RESPONSABILIDADE DO TITULAR CADASTRADO ATÉ EFETIVO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA LEGÍTIMA. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência aos pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, relacionados a débitos de fornecimento de água vinculados à unidade consumidora, cuja titularidade permaneceu em nome do autor mesmo após sua desocupação do imóvel em 2006. O recorrente alegou não ter sido informado sobre a inadimplência até 2023, quando formalizou pedido de cancelamento do serviço.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o recorrente é responsável pelos débitos de fornecimento de água vinculados à unidade consumidora, mesmo após alegar ter desocupado o imóvel e solicitado o cancelamento do contrato somente em 2023.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausência de comprovação de pedido formal de desligamento ou transferência de titularidade, mantendo a responsabilidade do titular cadastrado até o efetivo encerramento contratual.4. Cobrança legítima pela concessionária, decorrente do exercício regular de direito, sem configuração de dano moral.5. Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilidade pelo pagamento de débitos de fornecimento de água permanece com o titular cadastrado até que haja a formalização do pedido de desligamento ou transferência de titularidade, sendo legítima a cobrança realizada pela concessionária em caso de omissão na comunicação de alterações cadastrais.