SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006929-20.2023.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. SERVIDORA PÚBLICA. TÉCNICO EM SANEAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO. AUTORA QUE EXERCE ATIVIDADES DE AGENTE FISCAL. PROVA TESTEMUNHAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face de sentença que reconheceu desvio de função de servidora pública, que atuou como Agente Fiscal, embora ocupasse o cargo de Técnica em Saneamento, com a consequente condenação ao pagamento de diferenças remuneratórias.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve desvio de função por parte de servidora pública do município de São José dos Pinhais, com direito ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes desse desvio.III. Razões de decidir3. Desvio de função caracterizado pelo desempenho de atividades diversas das previstas para o cargo ocupado.4. Prova testemunhal confirma que a servidora exerceu atividades típicas do cargo de Agente Fiscal, apesar de ser Técnica em Saneamento.5. Município não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.6. Diferenças salariais devidas em razão do desvio de função, conforme a Súmula 378 do STJ.7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com condenação em honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O desvio de função caracteriza-se pelo desempenho de atividades diversas das previstas para o cargo ocupado, garantindo ao servidor público o direito às diferenças salariais correspondentes conforme a Súmula 378 do STJ.