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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038031-41.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESENÇA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE HORAS EXTRAS. PLANTÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (PPNS). INCLUSÃO NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS. VANTAGENS PECUNIÁRIAS TEMPORÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS TRABALHISTAS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de sentença de improcedência dos pedidos de reconhecimento e pagamento de valores referentes a horas extras prestadas sob as rubricas Plantão Profissional de Nível Superior (PPNS 1 e PPNS 2), que não foram consideradas pelo Município de Foz do Iguaçu na base de cálculo de verbas trabalhistas, como 13º salário e férias. A Recorrente requer a inclusão desses valores na base de cálculo das referidas verbas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Autora tem o direito de incluir os valores recebidos a título de Plantão Profissional de Nível Superior (PPNS) no cálculo do 13º salário, das férias e do adicional de insalubridade.III. Razões de decidir3. A Recorrente tem direito de incluir os valores recebidos a título de Plantão Profissional de Nível Superior (PPNS) no cálculo do 13º salário e das férias, pois essas verbas devem ser calculadas com base na remuneração do servidor, conforme a Lei Complementar Municipal nº 17/1993.4. Os valores referentes aos plantões (PPNS 1 e 2) são considerados vantagens temporárias e, portanto, devem integrar a remuneração do servidor para fins de apuração das verbas trabalhistas.5. O pedido de inclusão do adicional de insalubridade nas horas extras não é cabível, pois a legislação municipal estabelece que esse benefício deve incidir exclusivamente sobre o vencimento básico do servidor.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a inclusão dos valores referentes aos plantões realizados (PPNS 1 e 2) na base de cálculo das férias, do terço constitucional e do décimo terceiro salário, bem como ao pagamento das diferenças não quitadas, limitadas ao período não prescrito.Tese de julgamento: É direito do servidor público incluir as horas extras recebidas a título de Plantão Profissional de Nível Superior (PPNS) na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias, considerando que tais valores são considerados vantagens pecuniárias temporárias e integram a remuneração, conforme previsão legal.