SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0012413-50.2021.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL POSSUIDOR. VEÍCULO QUE NÃO PODE FICAR REGISTRADO EM NOME DE NINGUÉM NO DETRAN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado em face da sentença na qual o Juízo a quo julgou improcedente o pedido de renúncia de propriedade de veículo automor, com a Recorrente alegando a necessidade de desvinculação do seu nome do registro do veículo, uma vez que não conseguiu localizar o atual possuidor após tentar vendê-lo por intermédio da Recorrida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível declarar a renúncia de propriedade de um veículo automotor sem a identificação do atual possuidor e sem a devida transferência de propriedade registrada no DETRAN.III. Razões de decidir3. A renúncia de propriedade de bem móvel requer a identificação do atual possuidor para evitar insegurança jurídica.4. Não há elementos probatórios suficientes para comprovar a venda do veículo e a desvinculação da Recorrente junto ao Detran.5. A legislação de trânsito exige normas específicas para a transferência de propriedade de veículo, que não foram atendidas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.