SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005370-74.2024.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. SANEPAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.  NÃO COMPROVADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.  AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.  DEMORA NO PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO. TEMPO NECESSÁRIO APRA O PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAMEI.1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos indenizatórios, em virtude do corte do fornecimento do serviço essencial de água, alegando a necessidade de aviso prévio e corte irregular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOII.1. A questão em discussão consiste em saber se ficou demonstrada a existência de dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIRIII. 1. Ficou comprovada a existência de débitos nas faturas de água no mês de dezembro do ano de 2024.III. 2. Existindo o atraso das fatura,s o corte de água é consequência legal, sendo que a falta de água se deu por culpa exclusiva da Autora, não caracterizando a existência de dano moral indenizável. IV DISPOSITIVO E TESEIV.1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O corte no fornecimento de água ocorrido após a ausência de quitação das faturas de consumo caracteriza o exercício regular do direito do réu não caracterizando dano moral indenizável.