SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0017855-36.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Embargos de declaração em recurso inominado. Direito civil e processual civil. Deferimento de justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade de pagamento das verbas de sucumbência. Embargos conhecidos e providos.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que foi omisso quanto à suspensão da exigibilidade de pagamento das verbas de sucumbência face o pedido de Justiça Gratuita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: a) se o Embargante tem direito à assistência judiciária gratuita.III. Razões de decidir3. A gratuidade da justiça foi deferida em primeira instância em prol do autor, de modo que a exigibilidade de pagamento das verbas de sucumbência fica sujeita à condição suspensiva.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e providos.