SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0080010-31.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE LONDRINA.  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente a pretensão autoral, a qual visa a aplicação da base de cálculo prevista na Lei Federal nº 11.350/2006 para o cômputo do adicional de insalubridade em detrimento da Lei Municipal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão versam sobre: (i) a aplicabilidade da referida Lei Federal para servidores em âmbito municipal e (ii) se a ausência de critérios/graus de concessão na Lei Federal impede a sua aplicação.III. RAZÃO DE DECIDIR3. A ausência de fixação quanto aos critérios/graus de concessão não impedem a aplicação a base de cálculo prevista na Lei Federal nº 11.350/2006, uma vez que o Legislador Federal delegou esta competência aos entes subnacionais, conforme se extrai da redação do art. 9º-A, §3º, inciso II, da sobredita lei.4. No presente caso, é incontroverso que o servidor esteja exposto à agentes insalubres, tendo em vista que já há reconhecimento administrativo quanto a sua existência com grau definido pelo próprio ente público, conforme fazem prova os documentos juntados à inicial, de modo que a discussão acerca do grau percebido foge do objeto dos autos.5. Por fim, não há violação ao art. 37, inciso X da CRFB/88, tendo em vista que a Lei Federal nº 11.350/2006 se amolda à hipótese de lei específica para todos os fins.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 9.099/95.