SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0007015-71.2025.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Jul 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo embargante, mantendo a sentença de improcedência proferida pelo Juízo de origem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O Embargante sustenta que o julgamento do acórdão foi baseado em premissa equivocada/ erro material, no que se refere à ocorrência de causa de força maior na região onde está instalada a sua propriedade.III. RAZÃO DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não têm por objetivo rediscutir matéria já enfrentada na decisão, mas apenas sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão impugnada, ou ainda, corrigir eventuais erros materiais, o que não se denota no caso em comento, haja vista que o embargante objetiva apenas a rediscussão do mérito frente o seu inconformismo. 4. Além disso, eventual entendimento divergente do Acórdão ora embargado com o posicionamento de outros órgãos colegiados sobre assunto semelhante ou até mesmo idêntico, não configura contradição capaz de gerar a oposição de embargos de declaração, uma vez que, nos elementos que compõem a estrutura da presente decisão, não houve a apresentação de argumentos divergentes entre si.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos conhecidos e não acolhidos.