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Processo:
0004178-71.2024.8.16.0117
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MOTORISTA. MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS DO VALOR DEVIDO PELA DIFERENÇA DOS PAGAMENTOS REALIZADOS A TÍTULO DE VANTAGENS GERAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 16/STF. AS HORAS EXTRAS DEVEM SER CALCULADAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR. TESE DO IRDR 21 (0061996- 80.2020.8.16.0000), ITEM “B”: “a base de cálculo das horas extras é a remuneração do servidor, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, salvo as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei”. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS EXCLUÍDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ELGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos de pagamento de diferenças de horas extras de servidor público municipal, com base na remuneração acrescida de vantagens e gratificações, e que determinou reflexos dessas diferenças no 13º salário, férias e 1/3 de férias. O recorrente argumenta que a legislação municipal estabelece que o serviço extraordinário deve ser remunerado apenas com acréscimo percentual sobre a hora normal de trabalho, sem considerar a remuneração total como base de cálculo, bem como requer a exclusão dos reflexos e correção do índice de correção monetária e juros.II. Questão em discussão2. A questão central em discussão consiste em saber se a base de cálculo das horas extras de servidor público municipal deve incluir a remuneração total, compreendendo vencimento e vantagens, e se há reflexos dessas horas extras em férias e 1/3 de férias.III. Razões de decidir3. A base de cálculo das horas extras deve ser a remuneração total do servidor, incluindo vencimento e vantagens, conforme a Súmula Vinculante nº 16 do STF e tese fixada no IRDR 21 do TJPR.4. Os reflexos das horas extras são limitados ao abono natalino (13º salário), devido à ausência de previsão legal para reflexos em férias e 1/3 de férias.5. A correção monetária e juros devem ser aplicados conforme a legislação vigente, com juros moratórios a partir da citação e atualização pela taxa Selic após 09/12/2021.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A base de cálculo das horas extras de servidores públicos municipais deve corresponder à remuneração total, incluindo vencimento-base e vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, sendo os reflexos limitados ao abono natalino, devido à ausência de previsão legal para reflexos em férias e 1/3 de férias.