SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0000354-52.2025.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.912/1932. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO QUE SE REFERE À PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO E NÃO INTERFERE NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença na qual o Juízo a quo reconheceu o direito ao pagamento de diferenças salariais ao servidor público, considerando a prescrição quinquenal. Insurge-se o Recorrente quanto à incidência do prazo prescricional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição quinquenal deve ser aplicada às parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, considerando a relação de trato sucessivo e a existência de requerimento administrativo que suspendeu o prazo de prescrição.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.4. A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do STJ.5. O requerimento administrativo suspende o prazo da prescrição de fundo de direito, mas não interfere no período da condenação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, sendo que o requerimento administrativo suspende o prazo apenas da prescrição de fundo de direito, não interferindo no período da condenação.