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Processo:
0014111-04.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA FOZPREVIDÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA (DECÊNIO) AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEI.1. Ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidora pública em face do Município de Foz do Iguaçu e da FOZ PREVIDÊNCIA, na qual o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a revisão do cálculo da renda inicial do benefício para inclusão do adicional de tempo de serviço e condenando a FOZ PREVIDÊNCIA ao pagamento das diferenças apuradas. A Recorrente insurge-se, alegando a ausência de determinação de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a verba objeto da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOII.1. Consiste em saber se a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias a partir de 2006 prejudicou a servidora ao requerer a revisão do benefício previdenciário.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.1. A ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias a partir de 2006 decorreu exclusivamente da conduta do responsável tributário, o que não pode prejudicar a servidora ao passar para a inatividade.III.2. O caráter contributivo dos regimes de previdência não afastou o direito da servidora, garantido em lei.III.3. A revisão do benefício impôs o dever do segurado de recolher sua cota-parte a título de contribuição, salvo se já houver determinação administrativa nos termos das resoluções mencionadas.III.4. A sentença de origem já reconheceu a legitimidade do abatimento/compensação das contribuições previdenciárias, em estrita observância ao prazo prescricional.IV. DISPOSITIVO E TESEIV.1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a r. sentença.Tese de julgamento: É assegurada a possibilidade de abatimento ou compensação das contribuições previdenciárias sobre os valores a serem pagos ao servidor público municipal, observando-se o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, mesmo diante da ausência de recolhimento das contribuições por parte do responsável tributário.