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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006051-71.2020.8.16.0077
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR SALÁRIO PAGO A MENOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE AFLIÇÃO OU ANGÚSTIA EXACERBADA APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença de procedência dos pedidos iniciais, reconhecendo a responsabilidade civil do Recorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a indenização por danos morais em razão de contratempos e aborrecimentos experimentados pelo autor, considerando a ausência de comprovação de aflição ou angústia exacerbadas que justifiquem tal pedido.III. Razões de decidir3. A responsabilidade é de cunho objetivo, sendo necessária a comprovação do nexo causal entre a conduta e o alegado dano para a indenização.4. Não há comprovação de danos morais, pois os contratempos enfrentados pelo autor não configuram aflição ou angústia exacerbadas.5. O mero dissabor e aborrecimento não são suficientes para caracterizar dano moral, conforme a jurisprudência.6. A sentença recorrida deve ser reformada para julgar improcedente o pedido de danos morais.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A ausência de comprovação de aflição ou angústia exacerbadas impede a caracterização do dano moral, sendo insuficientes contratempos e aborrecimentos para ensejar o direito à indenização.