SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003093-25.2024.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO DETRAN. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO MUNICÍPIO DE MARINGÁ. MANUTENÇÃO DA AUTARQUIA NO POLO PASSIVO. DEVER DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DAS PENALIDADES IMPUTADAS AO AUTOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MÉRITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO REFERENTE À MULTA PAGA A TÍTULO DE PENALIDADE PELA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DECLARADA NULA. RESTITUIÇÃO QUE CABE AO ÓRGÃO AUTUADOR. DETRAN QUE FIGURA COMO MERO ARRECADADOR DO VALOR. REPASSE DOS VALORES DISCIPLINADO PELA RESOLUÇÃO Nº 637/2016 DO CONTRAN. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face da sentença na qual o Juízo a quo declarou a nulidade de diversos autos de infração lavrados pelo Município de Maringá e determinou a restituição dos valores pagos a título de multa, com a alegação de ilegitimidade passiva do Recorrente Detran por não ter sido o órgão autuador das infrações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Detran é responsável pela restituição de valores pagos a título de multa de trânsito, considerando que o auto de infração foi lavrado pelo Município de Maringá.III. Razões de decidir3. O Detran não é o órgão autuador do auto de infração, que foi lavrado pelo Município de Maringá, mas possui legitimidade passiva para a administração e controle das penalidades.4. A restituição dos valores pagos a título de multa deve ser realizada pelo órgão autuador, não pelo Detran, que atua apenas como arrecadador.5. A Resolução CONTRAN nº 637/2016 estabelece que a receita das multas arrecadadas pertence ao órgão autuador, sendo este o responsável pela devolução dos valores.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: É de responsabilidade do órgão autuador a restituição dos valores pagos a título de multa de trânsito declarada nula, não cabendo ao órgão de trânsito estadual a repetição do indébito, uma vez que este atua apenas como arrecadador dos valores.