SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039328-34.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Dec 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RECORRENTES. CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS EM RAZÃO DE DÉFICIT ATUARIAL. ALEGAÇÃO DE SUPERAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença de improcedência dos pedidos de declaração de ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária, sob a alegação de superação do déficit atuarial do Fundo de Previdência dos servidores municipais de Londrina.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é legal a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos de aposentadoria que excede três salários-mínimos, em razão da existência de déficit atuarial no Fundo de Previdência dos servidores municipais de Londrina.III. Razões de decidir3. A contribuição previdenciária é legal e necessária para o custeio da seguridade social dos servidores, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.4. A legislação municipal que prevê a incidência da contribuição sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos está em conformidade com a Emenda Constitucional n. 103/2019.5. A manutenção da cobrança da contribuição previdenciária é justificada pela existência de déficit atuarial, mesmo diante de superávit financeiro condicionado à continuidade do plano de amortização.6. Alterações na base de cálculo ou alíquotas das contribuições previdenciárias devem ser feitas por legislação específica, não cabendo ao Judiciário intervir na gestão do regime previdenciário.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos é legítima enquanto perdurar o déficit atuarial, em conformidade com os princípios constitucionais da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, sendo necessária a manutenção do plano de amortização do déficit para garantir a estabilidade do regime previdenciário.