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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000932-84.2022.8.16.0134
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE PINHÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO. JORNADA SUPERIOR À PREVISTA NO CARGO EFETIVO. DIREITO À REMUNERAÇÃO POR HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DE QUINQUÊNIO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E PAGAMENTO POR SOBREJORNADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEI.1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Pinhão contra sentença que reconheceu o direito da autora ao recebimento de horas extras com adicional de 50%, incluindo reflexos no adicional por tempo de serviço, em razão do exercício de função de suporte pedagógico com jornada superior à carga horária contratada. I.2 O Município alegou: (i) inexistência de sobrejornada, por tratar-se de função com dedicação integral e gratificação específica; (ii) incompatibilidade entre função de confiança e pagamento de horas extras; e (iii) impossibilidade de incidência do quinquênio sobre essa verba.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOII.1. As questões centrais são: (i) se o exercício da função de suporte pedagógico com jornada superior a 20 horas semanais configura labor extraordinário e gera direito à remuneração adicional; (ii) se a natureza de confiança da função impede o pagamento de horas extras; e (iii) se o adicional por tempo de serviço deve incidir sobre a remuneração extraordinária.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.1. A legislação municipal específica do magistério (Lei nº 1.718/2012) autoriza a concessão de período extraordinário, inclusive para funções de suporte pedagógico, como demonstrado pela Portaria nº 052/2017.III.2 O entendimento do TJPR, firmado no IDI nº 1.034.206-8/01, reconhece que o serviço prestado além da jornada contratada configura trabalho excedente, sujeito à remuneração adicional.III.3 O regime jurídico do magistério prevalece sobre o Estatuto Geral dos Servidores (Lei nº 1.450/2009), sendo legítimo o pagamento de horas extras mesmo em funções de confiança.III.4O adicional por tempo de serviço integra o valor da hora normal e, conforme o IRDR nº 35 do TJPR, deve incidir também sobre a hora extraordinária.IV. DISPOSITIVO E TESEIV.1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O exercício de função de suporte pedagógico por servidor do magistério, com jornada superior à contratada, configura trabalho extraordinário e deve ser remunerado com adicional de 50%, incluindo o adicional por tempo de serviço, mesmo quando há gratificação de função, conforme prevalência da legislação específica do magistério sobre o estatuto geral dos servidores.