SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0022164-03.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná, com fundamento no art. 1.022, I, do CPC, em face do acórdão proferido por esta 6ª Turma Recursal.2. Em exame, constata-se que a fundamentação e o dispositivo do acórdão revelam, de forma clara e coerente, o provimento do recurso interposto pelo Estado do Paraná e a consequente reforma da sentença. 3. Contudo, houve erro material no lançamento do resultado no sistema/processo eletrônico, que consignou indevidamente o resultado como não-provimento, divergindo do que foi decidido e consignado no corpo do acórdão. Tal divergência é meramente formal e apta a ensejar a correção prevista no art. 494, II, do CPC, sem alteração do conteúdo decisório.4. Diante disso, sanando o erro material, determina-se a retificação do lançamento do resultado, que deverá passar a constar nos autos eletrônicos como: “Conhecido o recurso e provido.”