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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000974-85.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. ATUALIZAÇÃO DE VALOR DE CONDENAÇÃO CONFORME EFETIVAMENTE PAGO PELO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de sentença de procedência do pedido de repetição de indébito tributário, condenando o Réu ao pagamento de R$ 17.881,21, referente a valores pagos a título de contribuição de melhoria para pavimentação asfáltica. 2. O Recorrente argumenta que o valor correto a ser considerado é de R$ 9.205,05.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação deve ser alterada para refletir o valor efetivamente pago pelo autor.III. Razões de decidir4. O valor da condenação deve ser alterado, uma vez que a condenação anterior já estava atualizada.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A restituição do indébito tributário relativo à cobrança compulsória realizada por Município, mediante contrato de adesão para custeio de obra pública, deve corresponder ao valor do contrato e ser corrigida conforme a legislação municipal aplicável.