SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0048749-29.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE INTERNET FIXA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUSPENSÃO INJUSTIFICADA DE CONEXÃO. INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE SOLUÇÃO DEFINITIVA PERANTE O CALL CENTER DA RÉ. PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO NÃO IMPUGNADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR ARBITRADO EM R$ 4.000,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.II) CASO EM EXAME01. Recurso inominado interposto por Telefônica do Brasil S.A. contra sentença que julgou procedente a ação movida pelo autor, condenando a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão da interrupção prolongada dos serviços de internet fixa.III) QUESTÃO EM DISCUSSÃO02. São duas as questões em discussão: (i) a análise da responsabilidade civil da fornecedora de serviços de internet diante da interrupção prolongada e injustificada da conexão, bem como da falha na adequada prestação dos serviços contratados, a fim de verificar a configuração do dever de indenizar por danos morais; e (ii) a adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais.IV) RAZÕES DE DECIDIR03. Inicialmente, destaca-se que é incontroverso que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as regras e os princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor.04. É evidente a falha na prestação dos serviços por parte da requerida, a qual, além de não fornecer de maneira adequada o serviço contratado pelo consumidor, deixou de adotar medidas céleres e eficazes para a resolução administrativa do problema técnico apresentado, mesmo após a formalização de protocolos junto ao call center da operadora. 05. Cumpre ressaltar que, embora a requerida tenha prestado algum suporte, o problema somente foi efetivamente resolvido com a visita técnica realizada no local em 30/09/2024, revelando a insuficiência das medidas anteriormente adotadas. 07. O relatório apresentado pela recorrente não comprova a prestação contínua e ininterrupta dos serviços, conforme corretamente assinalado pelo juízo de origem. 08. No entanto, no caso concreto, o dano moral não decorre de presunção, devendo sua configuração ser aferida à luz das circunstâncias fáticas do processo.10. Considerando as peculiaridades da situação, é indiscutível que a experiência vivenciada pelo autor extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano, caracterizando efetiva lesão a direito de personalidade. Isso porque a interrupção do serviço de internet contratado para fins residenciais — com uso tanto recreativo quanto profissional — ultrapassa o limiar do desconforto trivial, justificando a indenização por danos morais.08. A modificação dos valores arbitrados pelo Juízo de origem depende da constatação de equívoco na análise dos fundamentos de fato e de direito (error in judicando), o que não se verifica no presente caso.10. Incumbe ao Juiz, ao fixar o quantum, pautar-se na situação econômica das partes, nas peculiaridades do caso concreto, e no caráter compensatório e pedagógico-punitivo da medida, estabelecendo, assim, um valor que não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da parte Autora, mas que também não seja tão irrisório a ponto de servir de estímulo para a reiteração da conduta pela Ré.11. Assim, com base nas premissas supra, a fixação do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como reparação por danos morais, realizada pelo Juízo de origem, mostra-se adequada para compensar o autor pelos transtornos sofridos e para desestimular condutas semelhantes por parte da ré.V) DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.