Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO EM SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ESTRADA RURAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE O AUTOR DIRIGIA EM VELOCIDADE SUPERIOR AO LIMITE DEFINIDO PELO CTB. ACIDENTE OCASIONADO POR OMISSÃO ESTATAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE DEVE SER MANTIDA NA QUANTIA FIXADA DE R$ 10.000,00. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TAXA SELIC COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais em que houve reconhecimento da responsabilidade do Município de Campo Largo/PR em decorrência de acidente ocorrido com o Recorrido, que caiu com seu veículo em um rio durante a noite, em via sem iluminação pública e sinalização adequada. O Recorrente alega culpa exclusiva da vítima e busca a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade do Município por danos causados em acidente de trânsito, em virtude da má sinalização e iluminação da estrada.III. Razões de decidir3. O Município de Campo Largo/PR não demonstrou que agiu com diligência para evitar o dano, configurando sua responsabilidade.4. A estrada rural não possuía iluminação pública ou sinalização adequada no momento do acidente, o que é dever do Município.5. Não foi comprovada a culpa exclusiva da vítima, pois o Recorrente não apresentou provas que a afastassem.6. A indenização por danos morais deve ser mantida, pois é adequada para reparar o mal sofrido sem gerar enriquecimento sem causa.7. A Taxa Selic deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros de mora nas condenações que envolvem a Fazenda Pública.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Município por danos causados em decorrência de omissão na manutenção de iluminação pública e sinalização viária é configurada quando há dever legal de agir e a inação resulta em prejuízo ao administrado, sendo irrelevante a alegação de culpa exclusiva da vítima na ausência de provas que a comprovem.
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0007791-81.2024.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS AUSTREGESILO TREVISAN - J. 28.03.2026)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Diante do exposto, admito o recurso especial interposto por OI S.A. Publique-se e, após o cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça (via digitalização pelo Centro de Digitalização da Presidência deste Tribunal de Justiça).
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