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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040151-23.2023.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE ANUAL. DATA-BASE. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. MESES DE MAIO, JUNHO E JULHO DE 2023. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. REAJUSTE A PARTIR DE 1º DE MAIO. LEI ESTADUAL N. 15.512/2007. ALTERAÇÃO DA DATA PARA 1º DE AGOSTO. LEI ESTADUAL N. 21.586/2023. LEGALIDADE DA NOVA DATA. ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 169, §1º, I E II DA CF. REQUISITOS ORÇAMENTÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. PODER EXECUTIVO E ATRIBUIÇÃO PARA REAJUSTE ANUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos do Autor, que requer o pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de maio, junho e julho de 2023, alegando que o reajuste anual deveria ocorrer em 1º de maio, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.512/2007, e contestando a alteração da data para 1º de agosto estabelecida pela Lei Estadual nº 21.586/2023.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a alteração da data para o pagamento do reajuste salarial dos servidores públicos estaduais de 1º de maio para 1º de agosto, conforme a Lei Estadual nº 21.586/2023, é válida e legal.III. Razões de decidir3. A lei estadual nº 21.586/2023 alterou a data do reajuste salarial dos servidores públicos para 1º de agosto, sendo válida por se tratar de legislação específica.4. A concessão de reajustes depende de previsão na lei orçamentária anual e na lei de diretrizes orçamentárias, conforme o art. 169, §1º da Constituição Federal.5. A simples previsão legal de reajuste para maio não é suficiente para sua implementação, sendo necessário observar as normas orçamentárias e a possibilidade financeira do estado.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A alteração da data para o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, prevista em lei específica, é válida e deve observar os requisitos orçamentários estabelecidos na Constituição Federal e na legislação estadual pertinente.