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Processo:
0011587-80.2024.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 510 DO STF. TETO SALARIAL DO PREFEITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE TETO MUNICIPAL INFERIOR. DESCONTOS INDEVIDOS NA REMUNERAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais, que determinou a aplicação do teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal aos procuradores municipais, em razão da inconstitucionalidade do teto salarial estabelecido pelo Município, que era inferior ao parâmetro constitucional. O Recorrente argumenta que a decisão judicial fere a autonomia municipal e que a legislação local deve prevalecer.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se os procuradores municipais têm direito ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 510 do STF.III. Razões de decidir3. O teto remuneratório dos procuradores municipais deve ser de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, conforme o Tema 510 do STF.4. É inconstitucional a criação de teto remuneratório inferior por legislação municipal, pois isso afronta a hierarquia normativa e o efeito vinculante dos precedentes do STF.5. A ação visa a coibir descontos indevidos que ultrapassam o teto remuneratório, e não a majoração do subsídio dos servidores.6. Não há violação de competência ou desrespeito ao princípio da separação dos poderes na decisão que determina a observância do teto.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Os Procuradores Municipais estão submetidos ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 37, XI, da Constituição Federal e a tese firmada no Tema 510 do STF, sendo inconstitucional a criação de teto municipal inferior a esse parâmetro.