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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015155-51.2024.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sun May 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO. ISS - FIXO. MUNICÍPIO DE UMUARAMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ENQUADRAMENTO DE SOCIEDADE LIMITADA DE MÉDICOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE ISS-FIXO PELA NATUREZA DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. SERVIÇOS REALIZADOS EM CARÁTER PROFISSIONAL EXCLUSIVOS DE PROFISSIONAL DA MEDICINA. TEMA 1323 STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESCONSTITUAM O CARÁTER DE SOCIEDADE SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência do pedido declaratório do direito de sociedade limitada de médicos ao recolhimento do ISS de forma fixa, condenando o Município ao pagamento de valores recolhidos indevidamente. O recorrente argumenta que a recorrida não preenche os requisitos para o regime de ISS-fixo, alegando caráter empresarial devido ao tipo societário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sociedade limitada de médicos pode ser enquadrada no regime de ISS fixo.III. Razões de decidir3. A Recorrida é uma sociedade limitada de médicos, com caráter de sociedade simples, que atende aos requisitos legais para o regime de ISS-fixo.4. A forma societária limitada não é elemento suficiente para determinar o desenquadramento de uma sociedade uniprofissional do regime tributário diferenciado, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1323).5. A ausência de estrutura empresarial afasta a presunção de atividade econômica organizada.6. A Recorrida não é adepta ao Simples Nacional, hipótese em que o contribuinte ficaria impedido de recolher o ISS pelo regime fixo do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É possível a manutenção do enquadramento no regime de ISS fixo para sociedades limitadas de médicos, desde que tais atividades sejam privativas da profissão e não caracterizem o exercício de atividade empresarial.