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Processo:
0001739-26.2022.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SARANDI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUFICIÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM COMO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO NESSE SENTIDO. TEMA 115/STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVIDA NA FORMA SIMPLES. ART. 167, CTN. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de parcial procedência dos pedidos de inexigibilidade do crédito tributário referente ao IPTU e de repetição de indébito, em que o Recorrente sustenta a inconstitucionalidade do tributo e a necessidade de restituição dos valores pagos indevidamente entre 2017 e 2022, não reconhecida pelo Juízo a quo por ausência de comprovantes de pagamento.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se é devida a restituição dos valores pagos a título de IPTU, considerando a inconstitucionalidade do tributo e a legitimidade do contribuinte para pleitear a devolução.III. Razões de decidir1. A inconstitucionalidade da cobrança do IPTU foi reconhecida, pois a base de cálculo foi instituída por decreto municipal, em violação à necessidade de lei formal.2. A jurisprudência do STJ estabelece que a juntada de um único comprovante de pagamento é suficiente para demonstrar a condição de contribuinte, sendo desnecessária a apresentação de todos os comprovantes para o reconhecimento do direito à restituição.3. A restituição dos valores pagos indevidamente deve ser feita na forma simples, com correção monetária a partir do pagamento indevido e juros de mora a partir do trânsito em julgado, conforme o CTN.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A restituição de valores pagos indevidamente a título de IPTU é devida com a comprovação da condição de contribuinte, sendo desnecessária a juntada de todos os comprovantes de pagamento para o reconhecimento do direito, devendo a apuração dos valores ocorrer em sede de liquidação de sentença.