SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006833-68.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO FORMAL DO PERITO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV SOBRE OS HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ. PARTE REQUERENTE DA PERÍCIA QUE NÃO É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de decisão de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, na qual foi determinado o pagamento de honorários periciais pelo Estado do Paraná. O perito requereu a expedição de RPV para quitação dos honorários, sendo que o autor não é beneficiário da Justiça Gratuita. O recorrente sustenta que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deveria recair sobre o autor, uma vez que não é beneficiário da justiça gratuita e é quem requereu a produção de prova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve recair sobre o autor da ação, considerando que ele não é beneficiário da justiça gratuita e requereu a prova pericial.III. Razões de decidir3. As Leis nº 9.099/95 e 12.153/09 são omissas sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, devendo ser aplicado o Código de Processo Civil de forma supletiva.4. O autor, que não é beneficiário da gratuidade da Justiça, é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova pericial.5. A regra geral de responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais se aplica, pois não houve determinação de ofício para a realização da prova pericial. IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e providoTese de julgamento: Nos casos em que a prova pericial é requerida pelo autor que não é beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre o autor, conforme o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 12.153/2009; CPC, art. 95, caput.Jurisprudência relevante citada:  N/A.