SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003158-53.2025.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO VEDADA SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 505, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA DO JUÍZO REALIZADA TEMPESTIVAMENTE PELA EXECUTADA. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS QUE PODEM REALIZADOS PELO EXEQUENTE. ART. 509, §2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da decisão de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o Recorrente questiona suposta contradição entre a decisão de impugnação e o acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença é correta.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido, mas desprovido, pois é vedado rediscutir o mérito da causa no cumprimento de sentença.4. A liquidação pode ser feita através de simples cálculos, sendo desnecessária a remessa ao Contador Judicial.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido,Tese de julgamento: É vedada a rediscussão do mérito da causa no cumprimento de sentença.