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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007244-20.2024.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. COBRANÇA POR DUAS ECONOMIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. UNIDADE CONSUMIDORA QUE POSSUI APENAS UM HIDRÔMETRO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 414/STJ. REVISÃO DO ENTENDIMENTO PELA CORTE SUPERIOR (RE 1.937.887/RJ E RE 1.937.891/RJ). POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TARIFA DEVIDA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO POR MEIO DA EXIGÊNCIA DE UMA PARCELA FIXA ("TARIFA MÍNIMA") QUANDO HÁ HIDRÔMETRO ÚNICO A SERVIÇO DE DUAS ECONOMIAS EM IMÓVEL MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONCESSIONÁRIA QUE EFETIVAMENTE APLICOU A TARIFA MÍNIMA ÀS UNIDADES AUTÔNOMAS OBSERVANDO A PROPORCIONALIDADE NO FATURAMENTO. LICITUDE DA COBRANÇA. TEMA 414 DO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (ART. 927, III, CPC). INTERPRETAÇÃO VINCULANTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos da Recorrente, que questiona a legalidade da cobrança da tarifa mínima de água aplicada pela Companhia de Saneamento do Paraná em unidade consumidora com um único hidrômetro, mas que possui duas economias. A Recorrente pede a devolução em dobro de valores pagos e a da condenação do Recorrido ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é lícita a cobrança de tarifa mínima de água em unidades compostas por múltiplas economias com um único hidrômetro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A cobrança da tarifa mínima por economia em imóveis com um único hidrômetro é lícita, conforme a tese fixada no Tema 414 do STJ.4. A Sanepar aplicou a metodologia de cálculo da tarifa mínima de forma proporcional, respeitando as diretrizes legais e a estrutura tarifária prevista na Lei 11.445/2007.5. Não há irregularidade na cobrança, afastando a pretensão de devolução de valores pagos e configurando a improcedência dos pedidos iniciais.6. A alegação de que a interpretação dada à modulação do Tema 414 deve ser analisada à luz do princípio do tempus regit actum não deve ser acolhida, pois se trata de aplicação de entendimento judicial vinculante.7. Não foi demonstrada a ocorrência de dano moral, caracterizando apenas um mero dissabor.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É lícita a cobrança de tarifa mínima de água em unidades compostas por múltiplas economias com um único hidrômetro, desde que respeitadas as diretrizes legais e a metodologia de cálculo estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça.