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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008170-76.2022.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS.  TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRABALHO EM ESCOLA MUNICIPAL. NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM REALIZAR MONTAGEM DE MESA. MESA MOVIMENTADA POR SERVIDORA QUE CAUSOU O ACIDENTE EM COLEGA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, na qual a Recorrente alega a existência de dano moral indenizável em decorrência de acidente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a Recorrente tem direito à indenização por danos morais, em razão de acidente causado.III. Razões de decidir3. Há prova do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pela autora.4. A indenização por danos morais foi fixada no patamar de R$10.000,00.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado por danos causados exige a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o evento danoso.