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RECURSOS INOMINADOS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES. SUSPENSÃO DETERMINADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSO SUSPENSO. 1. A matéria debatida neste recurso foi afetada para julgamento pela Turma de Uniformização de Jurisprudência no PUIL n. 6391-76.2024.8.16.9000, com determinação de suspensão dos processos que tramitam perante toda as instâncias dos Juizados Especiais.
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0035547-86.2024.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS AUSTREGESILO TREVISAN - Rel.Desig. p/ o Ac�rd�o: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCOS JOSÉ VIEIRA - J. 10.05.2026)
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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado Cível n° 0035547-86.2024.8.16.0019 RecIno 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa Recorrentes: FUNDAÇÃO MUNÍCIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA e Município de Ponta Grossa/PR Recorridos: LARA RAIANY LAGUNA ANTONELLI, LARISSA GUIL, MARIANA MOTTA GOMES e KALENA KOSTIUK Relator: Marcos José Vieira RECURSOS INOMINADOS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES. SUSPENSÃO DETERMINADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSO SUSPENSO. 1. A matéria debatida neste recurso foi afetada para julgamento pela Turma de Uniformização de Jurisprudência no PUIL n. 6391-76.2024.8.16.9000, com determinação de suspensão dos processos que tramitam perante toda as instâncias dos Juizados Especiais. 2. Determina-se à Secretaria que redistribua o presente recurso ao relator originário, para que com ele permaneça suspenso o processo até final julgamento do PUIL. Ante o exposto, esta 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por maioria dos votos, em relação ao recurso de FUNDAÇÃO MUNÍCIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, julgar pelo(a) Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, em relação ao recurso de Município de Ponta Grossa/PR, julgar pelo (a) Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Gisele Lara Ribeiro, sem voto, e dele participaram os Juízes Austregésilo Trevisan (relator vencido), Marcos José Vieira (relator designado) e Haroldo Demarchi Mendes. 08 de maio de 2026 Marcos José Vieira Juiz relator
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