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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008048-16.2025.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.  APONTAMENTO DE ERRO MATERIAL OU OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EM EMBARGOS ANTERIORES QUE TEVE EFEITOS INFRINGENTES. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO INOMINADO. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO QUANTO À SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO.1. Incontroversa a necessidade de ajustar o resultado do recurso inominado para constar, expressamente, como desprovido.2. Condenação do recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.3. Acolhidos os embargos.