SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0049357-12.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun May 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO POR MEIO DO QUAL FOI ANALISADA ADEQUADAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO HÍBRIDA DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA APÓS A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. ARGUMENTOS DO EMBARGANTE QUE APENAS REPISAM A QUESTÃO DE MÉRITO JÁ JULGADA NO RECURSO INOMINADO. EMBARGOS NÃO SE PRESTAM À MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO IMPLICA OBRIGAÇÃO DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração interpostos em face do acórdão por meio do qual foi analisada a impossibilidade de utilização híbrida de regimes previdenciários para fins de abono de permanência, após a conversão do tempo especial em comum. O embargante alega omissões, contradições e obscuridades na decisão, afirmando que o acórdão não enfrentou dispositivos constitucionais e legais pertinentes, além de não aplicar precedentes relevantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a utilização híbrida de regimes previdenciários para fins de abono de permanência após a conversão do tempo especial em comum.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, afastando os pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão analisou adequadamente a impossibilidade de utilização híbrida de regimes previdenciários para fins de abono de permanência após a conversão do tempo especial em comum.5. A alegação de que o acórdão não enfrentou dispositivos constitucionais e legais não se sustenta, pois a matéria previdenciária foi abordada de forma plena.6. Não há contradição no acórdão, pois divergências com precedentes não configuram contradição sanável por embargos de declaração.7. O prequestionamento não exige nova fundamentação, bastando a manifestação de inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: A conversão do tempo especial em comum implica renúncia à aposentadoria especial, impossibilitando a utilização simultânea de regras de regimes distintos para fins de abono de permanência.