SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000523-20.2024.8.16.0076
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Coronel Vivida
Data do Julgamento: Fri May 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DULOXTINA 60MG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. TEMA 106 STJ. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO DEIXA CLARO TER HAVIDO O EXAURIMENTO DOS TRATAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. UNIVERSALIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência do pedido de fornecimento do medicamento DULOXETINA 60 MG, requerido pela Autora em razão do diagnóstico de dores neuropáticas e fibromialgia. A Recorrente sustenta a imprescindibilidade do tratamento em detrimento dos medicamentos disponibilizados pelo SUS, mas a decisão recorrida não reconheceu a necessidade do fornecimento, considerando a ausência de comprovação do exaurimento das opções de tratamento oferecidas pelo sistema público de saúde.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é devido o fornecimento do medicamento DULOXETINA 60 MG pelo Estado, considerando a ausência de comprovação da imprescindibilidade do tratamento em relação aos medicamentos disponibilizados pelo SUS.III. Razões de decidir3. O médico assistente não comprova que houve exaurimento dos tratamentos fornecidos pelo SUS, o que impede o fornecimento do medicamento DULOXETINA 60 MG.4. A jurisprudência do STJ (Tema 106) exige comprovação da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos disponíveis pelo SUS como requisitos para o fornecimento.5. Existem medicamentos alternativos disponíveis na rede pública que pertencem ao mesmo grupo farmacológico, como a VENLAFAXINA.6. Não há descrição da evolução da patologia da autora com o uso dos medicamentos disponíveis pelo SUS, o que reforça a decisão de manter a sentença.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É necessário comprovar a imprescindibilidade do medicamento solicitado e a ineficácia dos tratamentos disponíveis pelo SUS para que o fornecimento do medicamento pleiteado seja deferido, conforme o Tema 106 do STJ.