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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010780-50.2023.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sun May 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN/PR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA REPETITIVO Nº 1118 DO STJ. LEI ESTADUAL Nº 18.277/2014 QUE ATRIBUIU AO EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DE IPVA, CASO DEIXE DE COMUNICAR A VENDA AO DETRAN/PR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos do Autor, que alega ter vendido um veículo em 02/08/2021, mas não ter realizado a transferência junto ao DETRAN/PR, resultando na atribuição de débitos de IPVA a ele, quando a responsabilidade seria da adquirente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o ex-proprietário de um veículo é responsável solidariamente pelo pagamento do IPVA e multas de trânsito em razão da ausência de comunicação da venda ao órgão de trânsito competente.III. Razões de decidir3. A responsabilidade pelo pagamento do IPVA é solidária entre o vendedor e o comprador, caso o vendedor não comunique a venda ao DETRAN no prazo de 30 dias, conforme a Lei Estadual nº 18.277/2014.4. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de comunicação da venda implica na responsabilidade do ex-proprietário pelos débitos tributários até que a comunicação seja feita.5. A apreensão do veículo não exime o autor da obrigação de comunicar a venda, não sendo argumento suficiente para afastar sua responsabilidade pelos tributos lançados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA do veículo alienado recai sobre o ex-proprietário que não comunicar a venda ao órgão de trânsito competente dentro do prazo legal estabelecido pela legislação estadual.