SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0050281-23.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun May 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO SERVIDOR ESTATUTÁRIO. LONDRINA. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INVIABILIDADE. DECRETO ESTADUAL N. 4.345/2005. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO QUE ENFRENTA EXPRESSAMENTE O FUNDAMENTO SUSCITADO.  EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que desproveu recurso inominado interposto pelo Autor, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos que versam sobre a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 24 horas semanais, sem a correspondente redução salarial, em razão da atividade exercida como servidor público técnico em radiologia, com fundamento no Decreto Estadual n. 4.345/2005.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se é viável a redução da jornada de trabalho de um servidor público técnico em radiologia, sem a correspondente redução salarial, em face do Decreto Estadual n. 4.345/2005.III. Razões de decidir1. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.2. A decisão fundamenta que a redução da jornada de trabalho não é viável, pois o servidor está sujeito ao regime estatutário e ao Decreto Estadual n° 4.345/2005, que estabelece a carga horária de 40 horas semanais.3. O autor não conseguiu comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado, ônus que lhe incumbia, conforme o art. 373, I, do CPC.IV. Dispositivo e tese1. Embargos conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: É inviável a redução da jornada de trabalho de servidor público estatutário, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual n. 4.345/2005, sem a correspondente redução salarial, mesmo diante de alegações de jornada limitada pela legislação federal para a categoria.