SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004771-73.2024.8.16.0029
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Sun May 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE COLOMBO.  GUARDA MUNICIPAL. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. SENTENÇA DE  PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL PARA A LICENÇA-PRÊMIO. SÚMULA 378 STJ. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Colombo em face da sentença de procedência dos pedidos de servidor público, reconhecendo o direito  à conversão de licença-prêmio em pecúnia.  II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor público tem direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia. III. Razões de decidir 3. A ausência de requerimento formal para a licença-prêmio não impede o reconhecimento do direito à conversão em pecúnia, devido à responsabilidade objetiva da Administração Pública. 4. A sentença de procedência foi mantida, considerando a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de requerimento formal não impede a conversão da licença-prêmio em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.