SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0041122-08.2023.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun May 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. AÇÃO DE RENÚNCIA DE PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL POSSUIDOR DO VEÍCULO PARA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O VEÍCULO TORNAR-SE COISA DE NINGUÉM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a exclusão do nome da autora do registro do veículo perante o DETRAN/PR, considerando a alegação de que a posse teria sido transferida a terceiro não identificado.III. Razões de decidir3. A ausência de identificação do atual possuidor do veículo inviabiliza a formação do litisconsórcio passivo necessário.4. É indispensável a identificação do adquirente para afastar a responsabilidade da autora em relação ao veículo.5. A exclusão do registro do veículo sem a devida identificação do possuidor gera insegurança jurídica e indefinição quanto à titularidade do bem.6. Não é possível reconhecer a renúncia da propriedade de veículo sem a identificação do atual possuidor e a demonstração de sua transferência, sob pena de bem tornar res nullius ou coisa de ninguém.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É indispensável a identificação do atual possuidor de veículo para a renúncia da propriedade e a regularização do registro junto ao órgão de trânsito, sob pena de comprometer a segurança jurídica e caracterizar o bem como res nullius.