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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043609-14.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. ATO DISCRICIONÁRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ESTADO. AVALIAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DO RECORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de sentença de improcedência do pedido de promoção por ato de bravura, fundamentando-se na discricionariedade da Administração Pública e na ausência de ilegalidade na conduta do recorrido, que não reconheceu os fatos como ato de bravura.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em saber se a promoção de policiais militares por ato de bravura pode ser reconhecida judicialmente, diante da discricionariedade da Administração Pública e da ausência de ilegalidade na conduta do ente estatal.III. Razões de decidir1. A promoção por ato de bravura é um ato discricionário da Administração Pública, que depende da conveniência e oportunidade do Estado.2. O Poder Judiciário não pode interferir na análise do mérito administrativo, devendo limitar-se à legalidade do ato.3. A legislação estabelece que a promoção por ato de bravura deve ser reconhecida pela Comissão de Promoções de Praças, não sendo um direito adquirido pelo servidor.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença.Tese de julgamento: A promoção por ato de bravura na Polícia Militar depende da análise discricionária da Administração Pública, não cabendo ao Poder Judiciário intervir na avaliação de mérito, salvo em casos de ilegalidade manifesta.