SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004577-92.2025.8.16.9000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: São Mateus do Sul
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. REJEIÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. CONTROVÉRSIA DEPENDENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. INTERFERÊNCIA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida pelo Juízo de origem em que houve a rejeição da tutela provisória requerida para o bloqueio de valores a serem repassados pelo Município ao Agravado, no montante de R$ 17.500,00, com base em alegações de contrato verbal de locação de retroescavadeira e pleito de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em definir se a tutela de urgência pleiteada, consistente no bloqueio de valores a serem repassados pelo Município ao Agravado, deve ser concedida.  III. Razões de decidir 1. A tutela de urgência requer a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Não foram apresentados elementos que comprovassem a probabilidade do direito ou o perigo de dano, tornando inadequada a concessão da tutela de urgência. 3. A controvérsia envolve alegações que necessitam de instrução probatória, o que inviabiliza a análise em sede de tutela de urgência. 4. A mera alegação de inadimplemento contratual, sem prova mínima, não justifica a adoção de medidas constritivas.  IV. Dispositivo e tese 1. Recurso conhecido e desprovido.  Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência requer a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo insuficiente a mera alegação de descumprimento contratual sem a devida instrução probatória que comprove tais elementos.