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Processo:
0011291-10.2023.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CASCAVEL. DESVIO DE FUNÇÃO. GUARDA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE INSPETOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO FORMAL PARA A DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos de servidor público do Município de Cascavel, que reconheceu o desvio de função ao exercer a função de Inspetor da Guarda Municipal sem a devida nomeação formal, requerendo o pagamento das diferenças salariais correspondentes ao período de 05/02/2021 a 06/09/2021.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público que exerceu a função de inspetor da Guarda Municipal, sem nomeação formal, tem direito ao recebimento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função.III. Razões de decidir1. O servidor exerceu a função de Inspetor sem a devida nomeação, mas foi designado interinamente, o que caracteriza o desvio de função.2. A legislação municipal assegura ao servidor designado o direito à remuneração correspondente, independentemente da formalidade da nomeação.3. A jurisprudência do STJ, por meio da Súmula 378, reconhece que o desvio de função gera direito às diferenças salariais, mesmo sem nomeação formal.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O servidor público que exerce função superior àquela para a qual foi nomeado, mesmo sem a devida nomeação formal, tem direito ao recebimento das diferenças salariais correspondentes ao desvio de função, conforme previsto na legislação municipal e respaldado pela jurisprudência do STJ.