SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004065-25.2025.8.16.0104
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Wed Oct 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL. PISO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DO STF E A SÚMULA VINCULANTE N.º 42. ACÓRDÃO PRESERVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão que deu provimento ao recurso do Município de Laranjeiras do Sul, a fim de afastar a incidência do piso nacional do magistério sobre os reajustes salariais da autora.2. Em síntese, argumenta omissão quanto a aplicação do art. 102 da LM ndº 56/2017 e contradição quanto ao objeto da ação. Assim, busca a reforma da decisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se há, no acórdão recorrido, omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O art. 102 da Lei Municipal n.º 56/2017 prevê coeficientes incidentes sobre o vencimento básico, atualizado conforme o art. 50 da mesma lei, que remete à legislação federal. Essa remissão, contudo, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJPR (ADI n.º 0079239-32.2023.8.16.0000), por configurar vinculação vedada pela Súmula Vinculante n.º 42.5. O acórdão embargado fundamentou de forma suficiente que a vinculação dos vencimentos municipais ao piso nacional do magistério ofende a autonomia dos entes federados e a separação dos poderes, em consonância com a jurisprudência do STF (Tema 484, RE 650898/RS; ARE 1388464/SE; ADI 216 MC).6. A decisão atacada atendeu ao dever constitucional de fundamentação (CF/1988, art. 93, IX), inexistindo vícios do art. 1.022 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: O piso salarial nacional do magistério não pode ser utilizado como critério de reajuste automático de toda a carreira municipal, sob pena de violação à Súmula Vinculante n.º 42 do STF e ao art. 37, XIII, da CF/88.______Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, XIII, e 93, IX; CPC, arts. 489, §1º, IV, e 1.022; Lei Municipal nº 56/2017, arts. 50 e 102.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante n.º 42; STF, Súmula nº 681; STF, RE 650898/RS (Tema 484); STF, ARE 1388464/SE; STF, ADI 216 MC; TJPR, Órgão Especial, ADI n.º 0079239-32.2023.8.16.0000, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, j. 13.09.2024; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0051130-71.2024.8.16.0000, Rel. Des. Espedito Reis do Amaral, j. 28.10.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal, 0027198-90.2024.8.16.0182, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 11.10.2024.