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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005941-88.2012.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. INCONSTITUCIONALIDADE DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. ALÍQUOTA ÚNICA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 17.435/2012. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO FCA.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos que questionam a constitucionalidade da previsão legal de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para servidores públicos estaduais, previstas na Lei Estadual 12.398/98.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é inconstitucional a instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para servidores públicos estaduais.III. Razões de decidir3. A instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para servidores públicos estaduais viola a isonomia tributária prevista no art. 150, II, da Constituição Federal.4. A cobrança de alíquotas progressivas também fere o princípio do não-confisco previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal.5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que alíquotas progressivas para contribuição previdenciária de servidores públicos são inconstitucionais.6. A Lei Estadual 17.435/2012 instituiu alíquota única de 11% para contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais, revogando a previsão de alíquotas progressivas da Lei 12.398/98.7. Os descontos realizados com alíquotas diferenciadas são indevidos e devem ser devolvidos, com correção monetária pelo FCA e juros moratórios conforme legislação estadual aplicável.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: É inconstitucional a instituição de alíquotas progressivas para contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais, devendo ser aplicada alíquota única para todos os segurados do mesmo regime jurídico.