SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0009638-82.2024.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Recurso inominado. Ação declaratória com indenização por danos morais. Falha na prestação de serviços de empresa de telecomunicação. Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte não comprovado. Parte inapta a postular nos juizados especiais cíveis. Matéria de ordem pública. Extinção de ofício. Recurso prejudicado.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma de sentença de parcial procedência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a sentença é ultra petita; (ii) se inaplicável o Código de Defesa do Consumidor; (iii) se ausente falha na prestação de serviço, sendo válida a exigível a multa contratual.III. Razões de decidir 3. A parte autora não comprovou seu regular enquadramento como empresa de pequeno porte. Ausência de permissão legal para postular nos Juizados Especiais Cíveis. Matéria cognoscível de ofício que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito. IV. Dispositivo4. Recurso inominado prejudicado. _________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 8º, § 1º, 51, IV; LC 123/2006, art. 3º, II.