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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038538-65.2023.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri May 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO PARA DIRIGIR – PPD. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCESSO DE REABILITAÇÃO DE PERMISSIONÁRIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS POSTAIS OU PESSOAIS NÃO COMPROVADO. EDITAL EXPEDIDO SEM PRÉVIA TENTATIVA EFETIVA DE ENTREGA. VIOLAÇÃO AO ART. 13 DA RESOLUÇÃO 619/2016 E AO ART. 14 DA RESOLUÇÃO 918/2022 DO CONTRAN. SÚMULA 312 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO DA PPD. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos que questionam a validade das notificações referentes ao Auto de Infração de Trânsito nº 279350 – S000139371 e a legalidade do processo de Reabilitação de Permissionário, em razão da ausência de notificação válida da autuação e da penalidade, com alegação de cerceamento de defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de notificação válida da autuação e da imposição da penalidade configura cerceamento de defesa e nulidade do processo de reabilitação da Permissão para Dirigir.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A notificação por edital foi realizada sem o prévio esgotamento das tentativas de notificação pessoal ou postal, violando as Resoluções do CONTRAN e o devido processo legal.4. As notificações foram geradas no sistema sem comprovação de tentativa efetiva de entrega, configurando cerceamento de defesa.5. A ausência de notificação válida na fase própria contamina o processo de reabilitação da Permissão para Dirigir.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A ausência de notificação válida da autuação e da imposição de penalidade em processos administrativos de trânsito, sem o esgotamento das tentativas de notificação pessoal ou postal, configura cerceamento de defesa e nulidade dos atos de comunicação, invalidando o processo de reabilitação da Permissão para Dirigir.