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Processo:
0062079-78.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PROGRESSÃO DE PATENTE DE MILITAR EM RESERVA REMUNERADA. PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 34. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face da decisão de provimento do Recurso Inominado.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a progressão para a patente superior, após transferência para a reserva remunerada, considerando a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei n. 1.943/54 e a jurisprudência estabelecida no IRDR n; 34 do TJPR (autos n. 0034776- 73.2021.8.16.0000).III. Razões de decidir3. A promoção do militar ao passar para a reserva remunerada é vedada, devendo ser respeitado o soldo integral do posto que possuía na atividade, conforme a tese fixada no IRDR n. 34. 4. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei n; 1.943/54 foram revogados, não havendo amparo legal para a promoção pleiteada pelo autor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido.