SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0063636-37.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDOR PÚBLICO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. LONDRINA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. SERVIDOR PÚBLICO. EDUCADOR FÍSICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO (40%). ÉPOCA PANDÊMICA. COVID-19. INAPLICABILIDADE DO ADICIONAL. LOCAL DE LOTAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2022. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos do Autor, servidor público municipal no cargo de Educador Físico, que requer a implementação do grau máximo do adicional de insalubridade (40%) durante o período pandêmico da COVID-19, alegando que se enquadra na exceção prevista na Lei Complementar nº 191/2022 e contestando a constitucionalidade do Decreto Municipal nº 590/2022.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público, educador físico, tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante o período pandêmico da COVID-19, considerando a legislação aplicável e o local de lotação do autor.III. Razões de decidir1. O Recorrente não se enquadra nas exceções da LC nº 191/2022, pois estava lotado em unidades não referenciadas pelo Decreto Municipal nº 1.244/2020.2. A sentença de improcedência deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois não há aplicabilidade do adicional de insalubridade em grau máximo 40% durante o período pandêmico para o local onde o Autor estava lotado.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É inaplicável o adicional de insalubridade em grau máximo durante o período pandêmico para servidores públicos que não estejam lotados em locais referenciados por decretos municipais específicos sobre a COVID-19.