SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062665-18.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RENDA LÍQUIDA SUPERIOR A DOZE SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC AFASTADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.2. A decisão agravada manteve o indeferimento do benefício ao fundamento de que a renda mensal da agravante revela capacidade financeira para arcar com as custas processuais.3. No agravo interno, a recorrente alegou que, embora possua renda bruta elevada, sofre descontos significativos em folha, o que comprometeria substancialmente sua renda líquida.4. Sustentou que o elevado grau de endividamento inviabilizaria o pagamento das despesas processuais, sob pena de cerceamento do direito de acesso à justiça.5. Apresentadas contrarrazões, os autos vieram a julgamento do agravo interno.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em saber se a renda líquida elevada, ainda que acompanhada de alegações genéricas de endividamento, autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O agravo interno preenche os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido.8. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência de recursos pode ser indeferida quando houver elementos nos autos que evidenciem a capacidade financeira da parte requerente.9. A remuneração líquida superior a doze salários mínimos afasta a presunção de hipossuficiência econômica, exigindo demonstração concreta e documental da alegada incapacidade financeira.10. A mera afirmação de comprometimento da renda por dívidas e despesas, desacompanhada de documentos que indiquem sua natureza, valores e inevitabilidade, não se mostra suficiente para infirmar a conclusão adotada na decisão agravada.11. Inexistindo prova idônea da impossibilidade de arcar com as custas do processo, impõe-se a manutenção do indeferimento da assistência judiciária gratuita.12. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não se aplica automaticamente, sendo necessária a demonstração de manifesta inadmissibilidade ou evidente improcedência do recurso, o que não se verifica no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física exige comprovação idônea da hipossuficiência econômica, não bastando alegações genéricas de endividamento quando evidenciada renda líquida elevada.